Elizeu Nascimento apresenta projeto para aumentar a segurança de estabelecimentos financeiros e seguro para vítimas de roubo

O dinheiro arrecadado na multa aplicada, será recolhido em favor do Fundo estadual da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp)

O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) apresentou nesta última quarta-feira (01) durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei que visa sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências. O projeto busca vedar o funcionamento de bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, suas agências, subagências, postos e caixas eletrônicos que não possuam, concomitantemente, todos os sistemas de segurança elencados na lei.

Entre as exigências constam vigilantes treinados, alarmes capazes de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição ou empresa e órgão policial mais próximo, equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagem (CFTV) com qualidade mínima Full HD; que possibilitem a identificação nítida das imagem, portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) e cabines blindadas, que assegurem melhor desempenho das atividades profissionais dos vigilantes.

O projeto ainda detalha que fica obrigatória, nas agências, subagências e postos de serviço de estabelecimentos financeiros, a instalação de sistema de filmagem e monitoramento permanente dentro dos caixas eletrônicos com o concurso de, pelo menos, um vigilante durante todo o período de funcionamento. Na justificativa, o deputado alega o crescimento da violência no Brasil que traz consequências econômicas, pois parte considerável da força produtiva do país está sendo dizimada; através da violência endêmica; proveniente da desigualdade socioeconômica e de crimes contra o patrimônio. Apesar que não ser necessariamente uma relação de causa e efeito, o crescimento da violência é uma tendência do reflexo do aumento do desemprego no País, consecutivamente da diminuição da renda, logo, fome de pessoas em situação de pobreza.

“Desse modo, o “objetivo da instalação dos equipamentos é diminuir a insegurança nesses locais, inibindo a ação de pessoas mal intencionadas, assim como, quadrilhas especializadas em roubo a caixa eletrônico; tendo em vista que; além de aumentar a segurança, as imagens captadas serão armazenadas em bancos de dados, caso haja a necessidade de consulta das autoridades competentes.” Por derradeiro; as instituição financeiras serão os maiores privilegiados com essa Lei, uma vez que a sensação de segurança vai aumentar sobremaneira”, diz parte do projeto.

As instituições financeiras em funcionamento deverão manter apólices de seguro que incluam a indenização por morte ou invalidez, e, ainda, indenização em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, com valor mínimo de prêmio equivalente a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Referências – UFIR, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Assim que aprovada e sancionada, e lei passa a valer nos 141 municípios de Mato Grosso.

Caso a instituição financeira não cumpra as normas previstas, estarão sujeitas a advertência, mediante notificação, para que promova a regularização da pendência no prazo de 30 dias úteis, multa de R$ 3.000,00 por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a sua regularização, na terceira reincidência.

O dinheiro arrecadado na multa aplicada, será recolhido em favor do Fundo estadual da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) que será a responsável pela fiscalização nestes estabelecimentos.

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